Veja o que muda e como isso impacta o setor de prevenção de incêndios
Em 29 de maio de 2025, o Inmetro publicou a Portaria nº 314/2025, que atualiza os critérios do Selo de Identificação da Conformidade. As novas regras afetam diretamente produtos como extintores de incêndio, além dos serviços de manutenção técnica e inspeção periódica.
Essa atualização integra o programa “Inmetro na Palma da Mão”, uma iniciativa criada para modernizar processos, ampliar a rastreabilidade e combater fraudes com mais eficiência.
O que é o projeto “Inmetro na Palma da Mão”?
Lançado em parceria com a Casa da Moeda do Brasil, esse projeto tem como foco o aumento da segurança e transparência nos produtos regulamentados.
Para isso, os selos ganharam tecnologias antifalsificação e QR Codes que podem ser lidos facilmente pelo celular.
Como resultado, o consumidor passa a ter mais confiança na origem do produto, enquanto as empresas devem seguir padrões mais rígidos de conformidade.
O que muda nos extintores de incêndio?
A portaria determina um selo de conformidade mais robusto, com novos padrões de segurança e rastreabilidade. A seguir, confira as principais exigências:
Tamanho: 30×40 mm
Material: indelével, resistente à abrasão, produtos químicos, intempéries e tentativas de remoção
Durabilidade: mínimo de 5 anos
Elementos de segurança:
Logotipo do Inmetro visível em dois ângulos (0° e 45°)
Tinta óptica polarizável com formato do mapa do Brasil
Marcação invisível, revelada apenas com luz UV
QR Code resistente à cópia, escaneável por smartphone
Código alfanumérico exclusivo , visível a olho nu
Esses recursos tornam a falsificação extremamente difícil e permitem acompanhar o extintor desde a fabricação até a manutenção, promovendo maior controle e responsabilidade no setor.
Quais são os prazos para adaptação?
Para permitir uma transição gradual, o Inmetro estabeleceu os seguintes marcos:
Até 31/12/2025
Somente extintores com os novos selos poderão ser adquiridos diretamente dos fornecedores.
Até 31/03/2026
Fabricantes e importadores ainda poderão comercializar produtos com o selo antigo, desde que fabricados ou manutenidos antes da nova exigência.
Após 30/06/2026
Comércios e distribuidores deverão vender apenas extintores e serviços com os novos selos.
O que muda na prática?
Se você atua como síndico, gestor predial, empresário ou responsável técnico, é essencial se preparar.
Veja como agir:
➡️ Solicite que sua empresa de manutenção — como a Ortega Extintores — utilize selos com as novas tecnologias exigidas.
➡️ Faça a verificação do QR Code e do código alfanumérico para garantir que o extintor está em conformidade.
➡️ Fique atento ao cronograma: extintores com selo antigo não poderão mais ser comercializados após junho de 2026.
Por que essa mudança é tão importante?
A nova portaria representa um passo decisivo no combate à falsificação e no reforço da segurança contra incêndios.
Com o novo selo, é possível identificar se o extintor passou por todos os processos exigidos e se está apto para uso — algo que pode ser crucial durante uma emergência.
Além disso, as tecnologias agregadas ao selo fortalecem a confiança do mercado e garantem maior transparência ao consumidor final.
️ Conte com a Ortega Extintores para estar sempre em conformidade
A Ortega já está totalmente adaptada às novas exigências do Inmetro.
Oferecemos extintores, manutenções e inspeções com rastreabilidade completa e garantia de conformidade técnica.
Entre em contato com nosso time técnico e tire todas as suas dúvidas.
Segurança é coisa séria — e começa com informação e ação correta.



