Nova Portaria do Inmetro altera selo de conformidade dos extintores

por | 30 jul, 2025 | Notícias, Uncategorized | 0 Comentários

Veja o que muda e como isso impacta o setor de prevenção de incêndios

Em 29 de maio de 2025, o Inmetro publicou a Portaria nº 314/2025, que atualiza os critérios do Selo de Identificação da Conformidade. As novas regras afetam diretamente produtos como extintores de incêndio, além dos serviços de manutenção técnica e inspeção periódica.

Essa atualização integra o programa “Inmetro na Palma da Mão”, uma iniciativa criada para modernizar processos, ampliar a rastreabilidade e combater fraudes com mais eficiência.


O que é o projeto “Inmetro na Palma da Mão”?

Lançado em parceria com a Casa da Moeda do Brasil, esse projeto tem como foco o aumento da segurança e transparência nos produtos regulamentados.

Para isso, os selos ganharam tecnologias antifalsificação e QR Codes que podem ser lidos facilmente pelo celular.

Como resultado, o consumidor passa a ter mais confiança na origem do produto, enquanto as empresas devem seguir padrões mais rígidos de conformidade.


O que muda nos extintores de incêndio?

A portaria determina um selo de conformidade mais robusto, com novos padrões de segurança e rastreabilidade. A seguir, confira as principais exigências:

  • Tamanho: 30×40 mm

  • Material: indelével, resistente à abrasão, produtos químicos, intempéries e tentativas de remoção

  • Durabilidade: mínimo de 5 anos

  • Elementos de segurança:

    • Logotipo do Inmetro visível em dois ângulos (0° e 45°)

    • Tinta óptica polarizável com formato do mapa do Brasil

    • Marcação invisível, revelada apenas com luz UV

    • QR Code resistente à cópia, escaneável por smartphone

    • Código alfanumérico exclusivo , visível a olho nu

Esses recursos tornam a falsificação extremamente difícil e permitem acompanhar o extintor desde a fabricação até a manutenção, promovendo maior controle e responsabilidade no setor.


Quais são os prazos para adaptação?

Para permitir uma transição gradual, o Inmetro estabeleceu os seguintes marcos:

Até 31/12/2025
Somente extintores com os novos selos poderão ser adquiridos diretamente dos fornecedores.

Até 31/03/2026
Fabricantes e importadores ainda poderão comercializar produtos com o selo antigo, desde que fabricados ou manutenidos antes da nova exigência.

Após 30/06/2026
Comércios e distribuidores deverão vender apenas extintores e serviços com os novos selos.


O que muda na prática?

Se você atua como síndico, gestor predial, empresário ou responsável técnico, é essencial se preparar.

Veja como agir:

➡️ Solicite que sua empresa de manutenção — como a Ortega Extintores — utilize selos com as novas tecnologias exigidas.
➡️ Faça a verificação do QR Code e do código alfanumérico para garantir que o extintor está em conformidade.
➡️ Fique atento ao cronograma: extintores com selo antigo não poderão mais ser comercializados após junho de 2026.


Por que essa mudança é tão importante?

A nova portaria representa um passo decisivo no combate à falsificação e no reforço da segurança contra incêndios.

Com o novo selo, é possível identificar se o extintor passou por todos os processos exigidos e se está apto para uso — algo que pode ser crucial durante uma emergência.

Além disso, as tecnologias agregadas ao selo fortalecem a confiança do mercado e garantem maior transparência ao consumidor final.


️ Conte com a Ortega Extintores para estar sempre em conformidade

A Ortega já está totalmente adaptada às novas exigências do Inmetro.

Oferecemos extintores, manutenções e inspeções com rastreabilidade completa e garantia de conformidade técnica.

Entre em contato com nosso time técnico e tire todas as suas dúvidas.
Segurança é coisa séria — e começa com informação e ação correta.